SIMTO - Notícias/Divulgações
 


Enviada em : 17/09/2014 , por : Silvana Barletta


SIMTO e CEPEMTO repudiam Projeto de Lei da Prefeitura para mudanças no auxílio alimentação dos servidores públicos

           Conforme o projeto de Lei Ordinária 107/2014 que tramita na Câmara Municipal há duas sessões, a intenção do Executivo Municipal é de suspender integralmente o auxílio alimentação do servidor público municipal que tiver uma falta justificada ou não. Ou seja, o servidor não poderá se ausentar nem para consulta médica, pois perderá o valor total mensal de R$ 200,00 do benefício, e não apenas o valor diário de R$ 9,10. “Os servidores que faltarem um dia no mês, mesmo justificando, não terão apenas os R$ 9,10 descontados, mas sim todos os R$ 200,00 do mês. O sindicato não concorda com esta iniciativa do Executivo que, em nenhum momento foi trazida à categoria para ser debatida”, explicou o presidente do SIMTO, André Dambrós. Segundo a justificativa da Prefeitura, a perda do benefício em causa de faltas diminuirá a ausência dos servidores, incentivando-os a serem assíduos. Para Dambrós,o auxílio alimentação, creditado no contracheque, é pago por dia de trabalho, limitando estes ao máximo de 22 dias mensais. “Cada dia que o servidor trabalha deve se alimentar. É para isso que serve o benefício e não como punição”. A proposta do Executivo, porém, vai à contramão da Lei Federal. Segundo o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, criado pela Lei nº 6.321, de 14 de Abril de 1976, e regulamentado pelo decreto Decreto nº 05, de 14 de Janeiro de 1991, tem como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais, mas os trabalhadores com renda maior também podem ser incluídos. De acordo com SIMTO e CEPEMTO, o afastamento dos servidores públicos municipais de seus postos de trabalhos deve-se, quase em sua totalidade, aos problemas de saúde que adquiriram, na maior parte das vezes, no próprio ambiente de trabalho. “Já apontamos que entre as principais causas da licença saúde estão alcoolismo, drogadição e LER/DORT (siglas para Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteo-musculares Relacionados ao Trabalho). Isso reforça o que já alertamos que a administração pública deve adotar um Plano Integrado de Qualidade de Vida no Trabalho do Servidor Público Municipal, com objetivo de assegurar a saúde física e mental, a capacitação e valorização dos servidores, uma vez que há, também, muita demora no atendimento nas unidades de saúde do município”, destacou o presidente. Para a presidenta do CEPEMTO, “o objetivo do trabalho é dar dignidade ao trabalhador, portanto, o ambiente de serviço deve favorecer meios adequados para a melhoria da qualidade de vida de todos os envolvidos no processo da atividade humana. Lutamos muito por esse benefício e não vemos como forma de punição e sim de direito do trabalhador”, comentou Rejane Clezar. “Estamos convencidos de que o respeito aos trabalhadores e a melhoria de seu ambiente de trabalho são fatores que exercem alívio tanto no aspecto biológico, psicológico e profissional dessas pessoas, portanto, melhorias no atendimento dos serviços. Isto está comprovado tanto nas teses científicas quanto no senso comum. Esperamos que nossos vereadores não aprovem uma lei que prejudica aos trabalhadores”, concluiu Dambrós.




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